Em relação a MP 833/2018 que prevê a isenção da tarifa de pedágio aos veículos de transporte cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais e mantiverem os eixos suspensos.

A Morro da Mesa Concessionária informa, que conforme determinou a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – Ager, a isenção passará a ser concedida a partir das 00h desta quinta-feira (31).