Em relação ao vídeo que circula nas redes sociais referente a uma “suposta cobrança indevida por eixo suspenso” a concessionária Morro da Mesa, vem a público esclarecer que:

Ao contrário do que o autor do vídeo diz, o veículo deu entrada na praça as 00h44min e foi liberado a 00he54min, ou seja, permaneceu no local por não mais que 10 minutos.

Saliente-se que o procedimento de conferência de carga ocorre em todos os veículos que trafegam com o eixo suspenso, sendo que neste caso especifico o motorista não pagou pelos eixos que estavam suspensos, pois realmente foi constatado que ele estava vazio, sendo o mesmo liberado.

Referida fiscalização está amparada pela portaria 081/2018 de autoria Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística – SINFRA, a qual assegura às concessionárias o direito a fiscalização destes veículos, já que essa conferência se faz necessária e indispensável, uma vez que muitos motoristas que trafegam pelo trecho da MT -130, tem agido de má fé, suspendendo os eixos mesmo quando seus veículos encontram-se carregados. Dessa forma, os funcionários receberam treinamentos para fazer a conferência e caso seja constatado que o veículo está carregado, o motorista deve pagar a tarifa, mesmo que esteja com o eixo suspenso.

Vale destacar ainda que o motorista que for flagrado circulando com eixo suspenso de forma ilegal, ou seja, com o veículo carregado, estará cometendo uma infração penal e administrativa podendo assim ser multado além de perder pontos na CNH.

A imagem destacada refere-se ao atendimento feito ao motorista e comprova que foram cobrados apenas três eixos, ou seja, não foram cobrados os eixos suspensos.